Programa de Cumplimiento
Código de Conduta da BODO MOELLER CHEMIE SPAIN
O presente Código estabelece as normas de conduta que devem reger a atuação de todos os empregados da BODO MOELLER CHEMIE SPAIN, S.L.U. Reflete o nosso compromisso com a integridade, a ética profissional e o cumprimento normativo em todas as nossas atuações.
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1. Âmbito de aplicação do Código de Conduta
O presente Código de Conduta estabelece o catálogo de normas de conduta que devem reger a atuação de todos os empregados da BODO MOELLER CHEMIE SPAIN, S.L.U. e constitui um elemento principal do Programa de Cumprimento da Sociedade.
Aplica-se à administradora, à alta direção e a todos os empregados, incluindo pessoal em práticas e estagiários. A estas pessoas são denominadas doravante Pessoas Sujeitas ou Empregados.
Em determinadas matérias específicas, as normas deste Código são complementadas por outros códigos e manuais da BODO MOELLER CHEMIE SPAIN, S.L.U.: o Manual de Prevenção de Branqueamento de Capitais e do Financiamento do Terrorismo, o Regulamento Interno de Conduta nos Mercados de Valores, o Documento de Segurança, etc.
As Pessoas Sujeitas têm a obrigação de conhecer e cumprir o Código de Conduta e colaborar para facilitar a sua implementação, comunicando ao Órgão de Vigilância qualquer infração que chegue ao seu conhecimento.
2.1. Princípios éticos
Respeito pelas pessoas. Todos os Sujeitos do Código promoverão relações baseadas no respeito mútuo e na colaboração recíproca. Está proibido todo tipo de violência, assédio, discriminação, intimidação e condutas ofensivas ou impróprias nas relações profissionais dentro da Sociedade.
Igualdade e não discriminação. A BODO MOELLER CHEMIE SPAIN, S.L.U. compromete-se a promover a igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho e na promoção profissional, evitando qualquer discriminação por razão de género, raça, condição social ou sexual, estado civil, religião ou filiação sindical. As pessoas que intervêm em processos de contratação, seleção e/ou promoção guiar-se-ão com objetividade, respeitando altos padrões éticos especialmente na contratação de diretores e nomeação de membros do órgão de administração.
Prevenção de riscos laborais. As Pessoas Sujeitas respeitarão em todo momento as medidas preventivas em matéria de segurança e saúde laboral, conhecendo e utilizando os recursos que a Sociedade coloca à sua disposição e assegurando que os membros das suas equipas realizam as suas atividades em condições de segurança.
Conciliação do trabalho e vida pessoal. As Pessoas Sujeitas promoverão um ambiente de trabalho compatível com o desenvolvimento pessoal, facilitando o acesso às medidas de conciliação entre a atividade profissional e as necessidades da vida pessoal, com o objetivo de melhorar a qualidade de vida dos empregados e suas famílias.
Proteção do meio ambiente. As Pessoas Sujeitas respeitarão as exigências legais e procedimentos internos estabelecidos para reduzir ou evitar o impacto ambiental das suas atividades.
2.2. Normas gerais de conduta
Cumprimento da normativa. As Pessoas Sujeitas desenvolverão uma conduta profissional reta, imparcial e honesta, abstendo-se de atividades ilegais. Cumprirão as disposições gerais (leis, regulamentos, circulares de organismos supervisores) e os Manuais de Cumprimento. Toda Pessoa Sujeita imputada em um procedimento judicial deverá informar ao seu superior assim que possível.
Concurrência de atividades. As Pessoas Sujeitas darão prioridade às suas funções na BODO MOELLER CHEMIE SPAIN, S.L.U. e não poderão prestar serviços profissionais a entidades ou empresas concorrentes, remunerados ou não, sem autorização expressa do superior, após parecer favorável de Cumprimento. Deverão comunicar qualquer outra atividade profissional que exerçam ou possa originar-se.
Profissionalismo e responsabilidade. As Pessoas Sujeitas empregarão a sua capacidade técnica e a diligência adequada. Em particular: responsabilizar-se-ão por alcançar a capacitação técnica necessária; respeitarão os procedimentos internos e manterão os registos requeridos com exatidão e rigor; cumprirão as normas de segurança e higiene; refletirão fielmente a realidade económico-financeira conforme princípios contabilísticos geralmente aceitos; cuidarão dos ativos aos quais tenham acesso; realizarão um uso correto dos meios disponíveis; ajustarão a imputação de despesas às necessidades do serviço; protegerão os sistemas informáticos; respeitarão os direitos de propriedade intelectual; e não utilizarão a imagem, nome, marca ou logotipo da Sociedade fora do âmbito profissional.
3. Pautas de conduta para situações concretas
Conflitos de interesse. As Pessoas Sujeitas atuarão de maneira que os seus interesses particulares, os dos seus familiares ou pessoas vinculadas, não prevaleçam sobre os da Sociedade ou seus clientes. Identificarão e informarão as situações de conflito de interesse potenciais ou reais, abstendo-se de participar em transações nas quais concorra algum interesse próprio ou de alguma pessoa vinculada.
Informação privilegiada. As Pessoas Sujeitas com informação privilegiada não efetuarão operações por conta própria ou alheia sobre os valores ou instrumentos afetados, nem promoverão que outros as realizem. Considera-se informação privilegiada toda informação concreta não pública que, ao ser divulgada, poderia influir apreciavelmente na cotação de um mercado organizado de contratação.
Dever de confidencialidade. As Pessoas Sujeitas guardarão segredo profissional sobre todos os dados conhecidos por razão da sua atividade: dados da Sociedade, de clientes e fornecedores, de outras Pessoas Sujeitas ou de qualquer terceiro. Apenas utilizarão essa informação para o desempenho da sua atividade profissional. Esta obrigação persiste mesmo após o término da relação com a Sociedade.
Relações com os acionistas. A entidade atuará para conservar, proteger e aumentar os bens, direitos e interesses legítimos dos acionistas, transmitindo-lhes a informação de maneira veraz e completa.
Relações com fornecedores. Os processos de escolha de fornecedores caracterizar-se-ão pela busca de competitividade e qualidade, garantindo a igualdade de oportunidades. A contratação será realizada através de procedimentos transparentes evitando relações de exclusividade e dependência. Está proibida a aceitação de qualquer benefício pessoal, presentes superiores a 150 euros, convites ou compensações de fornecedores.
Relações com clientes. Evitar-se-á a relação de exclusividade com um cliente que possa dar lugar a uma vinculação pessoal excessiva. Será dado a conhecer ao cliente qualquer relação que possa supor um conflito de interesse. Está proibida a aceitação de presentes superiores a 150 euros ou qualquer remuneração de clientes. Não se considera benefício pessoal a assistência a atos sociais ou atividades formativas previamente autorizadas pelo responsável do departamento.
Proteção de Dados de Caráter Pessoal. As Pessoas Sujeitas respeitarão o direito à proteção de dados. Os dados pessoais serão recolhidos apenas na medida necessária, serão tratados com segurança e veracidade, e apenas terão acesso a eles as pessoas autorizadas. Garantir-se-á em todo momento o dever de segredo e confidencialidade.
Branqueamento de capitais. As Pessoas Sujeitas cumprirão estritamente o Manual de Prevenção do Branqueamento de Capitais: assegurarão o adequado conhecimento do cliente; confirmarão e documentarão a sua identidade; identificarão os beneficiários finais com mais de 25% de participação; rejeitarão clientes proibidos; cumprirão os requisitos de registo e comunicação de operações; e comunicarão imediatamente ao órgão interno competente qualquer atividade suspeita.
Aceitação de presentes. Está proibido aceitar presentes, convites, favores ou compensações vinculadas à atividade profissional. Excetuam-se: material promocional ou presentes inferiores a 150 euros; convites normais dentro dos usos sociais habituais; e atenções ocasionais não em dinheiro dentro de limites razoáveis. Todo presente superior a 150 euros requer autorização expressa do superior.
Utilização dos ativos. As Pessoas Sujeitas protegerão e cuidarão dos ativos da Sociedade, utilizando-os adequadamente para a finalidade atribuída. Não realizarão atos de disposição ou ónus sem a devida autorização e ajustarão as despesas estritamente às necessidades da sua atividade profissional.
Uso das Tecnologias da Informação. As Pessoas Sujeitas protegerão os sistemas informáticos; respeitarão as normas de uso do correio eletrónico e Internet; não instalarão programas ilegais ou prejudiciais; não utilizarão os meios de comunicação da Sociedade para expressar conteúdos políticos alheios à sua atividade; bloquearão o seu terminal ao ausentar-se do posto; e aceitarão o controlo justificado dos sistemas por parte da Sociedade.
Direitos de propriedade intelectual e industrial. A BODO MOELLER CHEMIE SPAIN, S.L.U. é titular dos direitos sobre programas, sistemas, manuais, projetos e obras criadas pelos seus empregados no âmbito laboral. As Pessoas Sujeitas respeitarão essa propriedade utilizando-a apenas para fins profissionais. Também respeitarão os direitos de propriedade intelectual de terceiros, sendo necessária a sua prévia autorização para utilizar qualquer conteúdo de terceiros.
Imagem e reputação corporativa. Os Sujeitos do Código preservarão a imagem e reputação da BODO MOELLER CHEMIE SPAIN, S.L.U. como um ativo muito valioso para a confiança de acionistas, empregados, clientes, fornecedores e a sociedade em geral.
Conduta nos mercados de valores. As Pessoas Sujeitas não realizarão operações especulativas que interfiram na sua atividade profissional; evitarão o endividamento excessivo e não operarão a descoberto; não operarão com informação confidencial de clientes ou fornecedores; e não transmitirão informação privilegiada fora do exercício das suas funções profissionais.
Obrigações tributárias. As Pessoas Sujeitas evitarão práticas de evasão fiscal ilícita em prejuízo da Fazenda Pública e não utilizarão estruturas opacas com finalidades tributárias que ocultem a identidade do responsável final.
Obrigações contabilísticas. A informação financeira da Sociedade será elaborada com fiabilidade e rigor: as transações serão registadas no momento adequado; refletir-se-á a totalidade dos eventos; as operações serão valorizadas conforme a normativa aplicável; e as transações serão classificadas e apresentadas de acordo com a normativa vigente.
4. Relações externas
Participação em cursos e seminários externos. A participação como palestrantes em cursos ou seminários externos requererá a prévia autorização do superior quando se compareça em representação da BODO MOELLER CHEMIE SPAIN, S.L.U. ou por razão da função exercida na Sociedade.
Relação com os meios de comunicação. As Pessoas Sujeitas abster-se-ão de transmitir, por iniciativa própria ou a pedido de terceiros, qualquer informação ou notícia sobre a Sociedade aos meios de comunicação, devendo informar ao superior nesses casos. Além disso, evitarão a difusão de comentários ou rumores.
Relação com autoridades. A relação com os representantes das autoridades reger-se-á pelos princípios de respeito e colaboração no âmbito das competências de cada um.
Atividades políticas ou associativas. A vinculação com partidos políticos ou outras entidades com fins públicos que excedam os próprios da BODO MOELLER CHEMIE SPAIN, S.L.U. deverá realizar-se de maneira que fique claro e inequívoco que se realiza a título exclusivamente pessoal, evitando qualquer possível interpretação de vinculação com a Sociedade. As Pessoas Sujeitas que queiram aceitar um cargo público deverão comunicá-lo ao seu superior se puder afetar direta ou indiretamente a sua atividade na Sociedade.
5. Normas específicas para evitar condutas de corrupção
Cumprimento da legalidade. Na cultura da BODO MOELLER CHEMIE SPAIN, S.L.U. é prioritário o respeito pela legalidade. A Sociedade rejeita expressamente qualquer conduta, prática ou forma de corrupção. Todos os profissionais devem observar um comportamento ético em todas as suas atuações e evitar qualquer conduta que, mesmo sem violar a lei, possa prejudicar a reputação da Sociedade.
Pautas para evitar a corrupção de funcionários públicos. Está absolutamente proibida a entrega, promessa ou oferecimento de qualquer pagamento, comissão, presente ou retribuição a autoridades, funcionários públicos ou empregados de empresas ou organismos públicos, tanto em Espanha como no estrangeiro. Para transações com Administrações públicas serão selecionados agentes e intermediários de reconhecido prestígio, adotando a devida diligência e extremando a precaução quando a retribuição estiver vinculada ao sucesso do contrato. As Pessoas Sujeitas rejeitarão e comunicarão à Direção qualquer solicitação deste tipo por parte de autoridades.
Pautas para evitar a corrupção de particulares. Proíbe-se a entrega, promessa ou oferecimento de qualquer pagamento, comissão, presente ou retribuição a empregados, diretores ou administradores de outras empresas para que favoreçam a BODO MOELLER CHEMIE SPAIN, S.L.U. em relação a outros concorrentes. As Pessoas Sujeitas rejeitarão e comunicarão à Direção qualquer solicitação deste tipo, tanto em Espanha como no estrangeiro.
6. Aplicação do Código de Conduta
Competências. O Órgão de Administração velará pelo cumprimento do Código nos seus respetivos âmbitos. A supervisão do cumprimento corresponde ao Órgão de Vigilância, que incluirá controlos de revisão, proporá melhorias e informará periodicamente à Administradora sobre a aplicação do Código. A BODO MOELLER CHEMIE SPAIN, S.L.U. dispõe de um Canal de Denúncias que permite comunicar, de forma confidencial, as presumíveis infrações do Código, irregularidades financeiras e contabilísticas, ou qualquer outra atividade irregular ou fraudulenta.
Incumprimento. O comportamento de todos os profissionais deve ajustar-se ao presente Código. Manterão uma atitude colaboradora e responsável na identificação de situações de incumprimento e as comunicarão às instâncias competentes. O incumprimento do Código pode dar lugar à aplicação do regime sancionador estabelecido na normativa laboral vigente, sem prejuízo das sanções administrativas ou penais que possam resultar de aplicação.
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